Os casais do mesmo sexo que recebem pensões do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já somam 1.702, afirmou há pouco o diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério Constanzi. A informação foi dada na audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família para debater o Projeto de Lei 6297/05, que permite a inclusão como dependente, para fins previdenciários, de companheiro ou companheira homossexual dos segurados do INSS. A proposta, do deputado licenciado Maurício Rands (PE), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
De acordo com Constanzi, desde 2001, já estão sendo concedidos benefícios aos companheiros homossexuais. Em princípio, os benefícios eram concedidos com base em decisões judiciais. Após parecer da Advocacia-Geral da União com recomendação neste sentido, o Ministério da Previdência Social editou a Portaria 513/10, que estabelece que o companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) passará a integrar o rol dos dependentes, desde que comprovada a vida em comum. Assim, os companheiros gays passaram a ter direito a pensão por morte e a auxílio-reclusão.
60 mil casais homossexuais
Ele ressaltou que, de acordo com o último censo, existem 60 mil casais homossexuais hoje no Brasil. “A tendência, após a portaria do ministério, é que o número de pensões concedidas aumente”.
Segundo a Lei 8.213/91, no RGPS, podem ser beneficiários, na condição do dependentes do segurado, o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. O projeto de lei em discussão equipara, na legislação, o companheiro ou companheiro homossexual ao companheiro heterossexual.
O representante do Ministério da Previdência destacou ainda que a situação, no Regime Próprio da Previdência, deve ser analisada separadamente. Segundo ele, há vício de iniciativa para que a mudança nesse regime seja feita por projeto de autoria de deputado. Conforme a Constituição, afirmou, nesse caso, a proposta deve ser de autoria do Poder Executivo.
A audiência ocorre no Plenário 7.
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Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagens da internet.
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